Sistemas de retenção infantil: Novo regulamento para 2017
No próximo verão, entra em vigor uma nova diretiva comunitária que atualiza os requisitos de segurança dos Sistemas de Retenção Infantil (SRI), com o objetivo de proporcionar uma maior segurança para as crianças.
A normativa R129 ou i-Size, em vigor há 4 anos e que afeta as cadeirinhas para crianças desde o nascimento até 105 cm, apresenta novidades em 2017. A R219 é o último padrão em normas europeias para cadeirinhas de carro. Esta segunda fase da norma terá um impacto maior nas cadeirinhas para crianças de mais de 100 centímetros.
Além disso, a classificação dos sistemas de retenção infantil mudou de quilogramas para centímetros. Isso certamente facilitará a escolha da cadeirinha. Outra melhoria do i-Size é o melhor ajuste no veículo, graças aos acordos com fabricantes de carros. A lei não obriga a utilização do ISOFIX para cadeirinhas de carro para crianças de 100 a 150 centímetros, sendo opcional.
Quais são os novos requisitos que as cadeirinhas devem cumprir?
- Os dispositivos de retenção infantil já não serão classificados pelo peso, mas sim pela altura das crianças.
- A nova normativa comunitária também obriga os fabricantes a superarem testes rigorosos em colisões tanto frontais quanto laterais.
- Os novos sistemas de retenção infantil já são compatíveis com os airbags de cortina instalados nas laterais dos carros.
Não mais assentos elevatórios para crianças com menos de 125 cm
Em janeiro de 2017, entrou em vigor a normativa que estabelece que os novos assentos elevatórios com encosto para maior segurança deverão ser usados por crianças com menos de 125 centímetros. Os modelos mais antigos que permitem que crianças com menos desta altura viajem sem encosto ainda serão vendidos, mas apenas por um tempo limitado.
Os assentos elevatórios com encosto oferecem uma maior segurança e uma melhor orientação do cinto de segurança ao redor dos ombros.
Em relação à normativa do DGT, que especifica desde 1 de outubro de 2015 que menores de estatura igual ou inferior a 1,35 metros, que utilizem um sistema de retenção infantil homologado e devidamente adaptado à sua altura e peso, devem ser colocados nos assentos traseiros, exceto:
- Quando o veículo não tiver assentos traseiros.
- Quando todos os assentos traseiros já estiverem ocupados por outras crianças com as mesmas características.
- Quando não for possível instalar nesses assentos todos os SRI.
- No caso de ocuparem os assentos dianteiros, devem sempre ir com o sistema de retenção adequado ao seu peso e altura.
- Se o veículo tiver airbag frontal, podem utilizar apenas sistemas de retenção voltados para trás se o airbag estiver desativado.
Quando a segunda fase estiver em vigor no verão, a norma atual para esses produtos não terminará, mas ambas normativas continuarão existindo em paralelo.
Na Olmitos você pode encontrar sistemas de retenção infantil homologados da marca Fairgo
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