Viaje de carro com seus filhos, mas sempre com os sistemas de retenção infantil apropriados.
Os pais condutores assumem uma grande responsabilidade ao viajar com seus filhos no carro. A segurança das crianças no veículo é uma questão que preocupa tanto as famílias quanto a Administração, através da Direção Geral de Tráfico. Por isso, no ano passado foi modificada a regulamentação que rege as medidas de segurança e retenção infantil que devem ser respeitadas quando crianças viajam em qualquer veículo.
Desde 1 de outubro passou a ser obrigatório colocar no banco traseiro todas as crianças com altura inferior ou igual a 1,35 centímetros. Existem apenas três exceções a esta regra:
- Se o veículo não tiver bancos traseiros
- Se os bancos traseiros já estiverem ocupados por outras crianças
- Se nos bancos traseiros não couberem todas as cadeirinhas adaptadas ao peso e altura das crianças necessárias
Além disso, as crianças devem viajar acomodadas em cadeiras ou sistemas de retenção homologados de acordo com o peso e altura da criança, conforme determinado pela norma espanhola. Os diferentes sistemas de retenção infantil ou cadeirinhas adaptadas são classificados em 3 grupos, de acordo com o peso e altura das crianças:
- Grupo 0 e 0+. Para recém-nascidos e até cerca de 13 quilos. Esta cadeirinha é sempre colocada virada para trás.
- Grupo 1. Cadeirinhas para crianças de 9 kg a 18 kg. É fixada ao assento do veículo através dos cintos de segurança ou, se o veículo permitir, através do sistema Isofix, projetado para ancorar a cadeirinha à estrutura do carro, aumentando a segurança.
- Grupo 2 e 3. Assentos para crianças de 15 a 36 quilos. Neste caso, as crianças são seguras com os próprios cintos de segurança do veículo, mas com altura suficiente para que a faixa diagonal do cinto não passe pelo pescoço, mas sim pela clavícula. Tanto as cadeirinhas com encosto quanto os boosters simples são permitidos.
- A partir dos 12 anos e mais de 135 cm de altura. Embora legalmente as crianças possam viajar diretamente com os cintos de segurança do veículo sem nenhum tipo de assento elevatório, recomenda-se o uso de sistemas de retenção até 150 cm de altura. Em qualquer caso, o cinto de segurança nunca deve ficar à altura do pescoço do passageiro.
A regulamentação sobre sistemas de retenção infantil não é uma questão secundária. Segundo a Direção Geral de Tráfico, o uso correto destas medidas de segurança reduz em 75% o número de mortes de crianças em acidentes de trânsito e, até 90%, o número de lesões. Além disso, alerta para a importância de sempre ter esta norma presente, pois foi observado que em trajetos curtos muitos adultos dispensam esses sistemas, por conveniência ou falta de tempo. No entanto, infelizmente, nesses pequenos trajetos também ocorrem acidentes, com resultados muito graves e até mesmo a morte de crianças.
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