Ajuda a famílias numerosas em 2020.
Desde o ano de 1960, a taxa de natalidade em Espanha continua a diminuir significativamente ano após ano, atingindo mesmo mínimos históricos. Em 2018, foi registado o número de nascimentos mais baixo desde que começaram a ser recolhidos estes dados em 1941. No entanto, o número de famílias numerosas no nosso país atingiu quase 700.000, um aumento de 3% em relação a 2017.
Isto significa que cerca de 700.000 famílias têm 3 filhos ou mais, uma vez que se considera família numerosa aquela que tem pelo menos 3 filhos. No entanto, no que diz respeito às famílias numerosas, existem duas categorias:
-Geral: aquelas que têm 3 ou 4 filhos
-Especial, que inclui: famílias com 5 filhos ou mais, famílias com 4 filhos se pelo menos 3 deles são fruto de parto, adoção ou acolhimento permanente e famílias com 4 filhos quando a renda per capita da unidade familiar não ultrapassa os 75% do IPREM anual em vigor, incluindo pagamentos extraordinários.
Ajudas estatais para famílias numerosas
O aumento de filhos também acarreta um aumento de despesas, por isso, a fim de ajudar essas famílias e promover a maternidade em nosso país, o estado Disponibiliza certas vantagens para as famílias que possuem o título de família numerosa em vigor:
-Bónus de 45% na contribuição da Segurança Social ao contratar uma pessoa para cuidar dos filhos e da casa. O requisito que as famílias de categoria geral devem cumprir é que ambos os progenitores trabalhem, enquanto não é exigida essa condição para as famílias de categoria especial.
- Aumento do limite de renda para ter direito ao subsídio econômico da Segurança Social para filhos menores de 18 anos a cargo: 18.532€, nos casos em que haja 3 filhos a cargo, aumentando em 3.002€ por cada filho adicional a partir do quarto, este incluído.
- Pagamento mensal antecipado das deduções do IRPF para contribuintes que façam parte de uma família numerosa. No caso das de categoria geral, até 1.200 euros por ano e até 2.400 euros por ano para as de categoria especial. O valor da dedução será aumentado em até 600 euros por ano para cada filho acima do número mínimo exigido para que a família tenha adquirido a condição de família numerosa de categoria geral ou especial.
- Ampliação do período considerado como cotizado e do de reserva do posto de trabalho em caso de licença por cuidado de filho (será estendido até um máximo de quinze meses quando se tratar de uma família numerosa de categoria geral, e até um máximo de dezoito meses se for de categoria especial).
- Direitos de preferência para obter bolsas de estudo, redução de 50% (para a categoria geral) ou isenção (para a categoria especial) de taxas e preços públicos no âmbito da educação (matrículas, exames, emissão de diplomas e certificados).
- Direito ao subsídio por necessidades educativas especiais associadas à deficiência para transporte e refeição.
- Bónus de 20% ou 50% nas tarifas de transporte rodoviário, ferroviário e marítimo (dependendo da categoria). Estes bónus são acumuláveis com outros descontos estabelecidos.
- Desconto de 5% ou 10% (conforme a categoria) nas tarifas aéreas nacionais.
- Direitos de preferência no acesso às atividades de lazer do IMSERSO (turismo e termalismo social) e descontos nas taxas a pagar.
- Descontos nos preços de museus, auditórios e teatros estatais.
- Benefícios em habitação, como acesso a ajudas financeiras ou preferência no acesso a habitações protegidas.
- O bônus social na tarifa elétrica consiste em um desconto de 25% sobre o total do consumo de 4.140 kWh para famílias numerosas, que será aplicado durante o período em que o título correspondente de família numerosa estiver vigente, sem necessidade de renovação anual. No entanto, se a renda anual da unidade familiar for igual ou inferior a 2 vezes o IPREM em 14 pagamentos (15.039,18 € em 2019), o desconto será de 40%, considerando-se o consumidor vulnerável severo.
- Isenção do pagamento de taxas para a emissão ou renovação do RG e do Passaporte para os membros de famílias numerosas.
- Acesso a medidas de apoio para famílias numerosas em situação de vulnerabilidade em relação à sua habitação habitual (Fundo Social de Habitações e outras medidas de proteção para famílias com dificuldades no pagamento de dívidas hipotecárias).

Ajudas autonómicas e locais para famílias numerosas
As famílias numerosas também podem encontrar auxílios a nível autonómico e local, os quais devem ser consultados nos organismos correspondentes. Aqui estão alguns dos auxílios fornecidos pelas comunidades autónomas e localidades:
- Reduções no imposto de transmissões patrimoniais
- Bonificação no Imposto sobre Bens Imóveis
- Descontos de até 20% na fatura da água
- Desconto em instalações desportivas
Deixe um comentário
Faça login para postar comentários