Direitos dos pais para cuidar de filhos doentes
Uma das principais preocupações dos pais durante o ano letivo é que seus filhos não fiquem doentes, especialmente quando ambos trabalham. Esse dilema se intensifica no inverno, pois é a época em que surgem a maioria das doenças comuns que afetam as crianças, como bronquiolite, laringite, gastroenterite...
Esses tipos de condições geralmente não são graves, mas requerem tratamento, descanso e repouso por parte do doente, e é aí que a maioria dos pais trabalhadores não sabem como se organizar para cuidar de seus filhos doentes.
Os trabalhadores têm direito a se ausentar do trabalho para cuidar dos filhos?
Para responder a essa pergunta, devemos recorrer ao Estatuto dos Trabalhadores, que diz: “O trabalhador, mediante aviso e justificação, pode se ausentar do trabalho, com direito a remuneração, por dois dias no caso de nascimento de filho e por falecimento, acidente ou doença grave, hospitalização ou intervenção cirúrgica sem hospitalização que exija repouso domiciliar, de parentes até o segundo grau de consanguinidade ou afinidade. Quando, por esse motivo, o trabalhador precisar se deslocar, o prazo será de quatro dias”.
Também, em caso de falecimento, acidente ou doença grave de um familiar de primeiro grau de consanguinidade ou afinidade, os funcionários terão direito a três dias úteis quando o fato ocorrer na mesma localidade, e cinco dias úteis quando for em localidade diferente. No caso de falecimento, acidente ou doença grave de um familiar do segundo grau de consanguinidade ou afinidade, a licença será de dois dias úteis quando ocorrer na mesma localidade e de quatro dias úteis quando for em localidade diferente.
Portanto, de acordo com o Estatuto dos Trabalhadores, os pais não têm direito a nenhum dia de licença se seus filhos contraírem doenças comuns não graves.

O que fazer então?
Nessa situação, para a maioria dos pais trabalhadores, é muito complicado conciliar o trabalho com o cuidado de um filho doente, sendo uma das soluções recorrer aos avós ou familiares que possam cuidar da criança.
Infelizmente, nem todos podem contar com avós ou outros familiares por perto para deixar seus filhos, e devem contratar um cuidador ou cuidadora. Geralmente, essas famílias já costumam ter alguém de confiança para buscar as crianças na escola, cuidar delas em momentos pontuais ou durante as férias.
Outra opção é recorrer aos dias de folga que o trabalhador tem direito, pedir licença sem vencimento ou, em alguns empregos, solicitar para trabalhar em casa para cuidar da criança enquanto ela estiver doente.
Como você se organiza quando seu filho está doente? Você conta com a ajuda de avós e familiares, ou, pelo contrário, tem um cuidador de confiança? Você acha que essa situação deveria ser regulamentada no Estatuto dos Trabalhadores?
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